quarta-feira, 11 de agosto de 2010

quarta-feira, 14 de abril de 2010

quarta-feira, 3 de março de 2010

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Artes Visuais!!!

Escrever acompanha os processos de criação, sendo que a construção de uma poética pessoal é uma forma de escrita.


Ler, em Artes Visuais, envolve a leitu­ra de imagens, a partir de elementos específicos da linguagem visual, que também é forma de leitura do mundo.



Resolver problemas envolve o fazer artístico, a elaboração de processos criativos pessoais, o desenvolvimen­to de projetos contextualizados numa problemática específica, a busca por aprendizagens significativas a partir de propostas pedagógicas e desafios que o fazer/pensar artístico provoca.

Referencial Curricular

Arte

Artes Visuais – Dança – Música – Teatro

“A arte deve ser a base da educação.” (PLATÃO)

“Duas possibilidades conflitantes para o objetivo da educação: o homem deve ser educado para chegar a ser o que é e deve ser educado para chegar a ser o que não é.”
(READ, Herbert


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, em seu parágrafo 2 do artigo 26 das disposições gerais sobre a Educação Básica, apresenta o ensino da Arte como componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos2. Derivou desta premissa, a elabora­ção dos Parâmetros Curriculares Nacionais, nos quais a Arte se apresenta como área de conhecimento que requer espaço e constân­cia, como todas as áreas do currículo esco­lar3, abrangendo, no ensino fundamental, di­ferentes linguagens artísticas: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro. Embora identificado como área nos PCNs, neste Referencial o ensino da Arte é tratado como componente curricular que, segundo as Diretrizes Curri­culares Nacionais – DCNs, integra a Área de Linguagens e Códigos e suas tecnologias.
O ensino de Arte, portanto, é composto por linguagens distintas que colaboram para a formação integral dos educandos. Dentre elas, a Música conquistou, no ano de 2008, um lugar especial através da Lei nº 11. 769, de 18 de agosto, que a coloca como conte­údo obrigatório, mas não exclusivo no com­ponente curricular (Art. 1º ), estabelecendo o prazo de três anos para adaptação dos sistemas a tal exigência. As demais lingua­gens, não sendo obrigatórias, passam a ser conteúdos eletivos da proposta pedagógica da escola.

A arte pode se tornar importante e necessária para as pessoas?

1 READ, Herbert. A educação pela arte. Lisboa: Edições 70; São Paulo: Martins Fontes, 1982, p. 13-14.
2 BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC/SEF, 1996.
3 BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC, SEF, 1998 e BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Ministério da Educação; Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Brasília: MEC, 1999.
Conheça todos os referencias curriculares no site: www.seduc.rs.gov.br